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Brasil934583943

BR500000934583943

S. B. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000934583943

Andamento no INPI

  1. Arquivado13/05/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCoaching [treinamento]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de vídeos on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Redação de textos*Serviços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços educacionais prestados por escolasTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

11/06/2024

RPI 2788

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

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