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Dado oficial do INPI

JS COUNTRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JS COUNTRY

ST13

BR500000934580286

Classe

35

Pedido

934580286

Registro

934580286

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/24
  2. Publicação28/05/24
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO PEDRO DA SILVA CAMARGO

Representantes

ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

25028397000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.19.1.727.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828745722 (JS FOLHEADOS) e Processo 916592430 (JS INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2786

28/05/2024

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