IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento "Torre Eiffel", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Creperia francesa [Serviços de lanchonetes]".
RPI 2863
18/11/2025