IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927549077 - C.L.A.M CLINICA ALMEIDA MARTINS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920729509 (CLAM), Processo 931625823 (Clam - Clínica de Assistência Médica), Processo 912021217 (KLAN BARBEARIA), Processo 924235365 (Clam Clínica Médica e Odontológica), Processo 909940282 (KLAN TATTOO) e Processo 911715150 (CLÃ TATTOO & MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2863
18/11/2025