IPAS158
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Deferimento do pedido
RPI 2878
03/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, em especial, a partir do trecho ?Com exclusão de estojos e capas protetoras para dispositivos eletrônicos, a saber, telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; estojos e capas protetoras feitos de componentes de gel viscoso, para telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; estojos e capas protetoras feitos de componentes de espuma de plástico, para telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; vestuário, artigos para cabeça e calçados de proteção contendo gel ou espuma viscosa polimérica na forma de almofadas; artigos de vestuário de proteção para uso individual para proteção contra acidentes ou lesões; vestuário de proteção por compressão contendo gel viscoso ou espuma de polímero formando protetores; protetores e/ou almofadas protetoras vendidos como um componente de equipamento ou vestuário para proteger o corpo, braços, pernas, articulações e cabeça, para uso em esportes ou não?. Observe que a especificação deve conter apenas os itens que o requerente pretende proteger, não cabendo listar itens que o requerente entende que não devem constar da especificação. Tal como redigida, em especial a partir do trecho supracitado, a especificação não deixa claro qual o escopo de proteção pretendido. Ademais, cumpre observar que devem ser especificados itens enquadrados em uma única classe, não caber listar itens de classes diversas. Cumpre observar, por exemplo, que ?Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]? e ?Coquilhas de proteção para esportes? enquadram-se na NCL(12) 28. Cumpra a exigência indicando com clareza, em sua redação, quais produtos pretende proteger, observando a lista de produtos no site do INPI (www.inpi.gov.br) e indicando produtos pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2864
25/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2787
04/06/2024
Proteção contínua da sua marca
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