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VELVY COFFEE

VICTORIA GUIMARÃES VELOSO

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VELVY COFFEE

Andamento no INPI

  1. Vigente26/05/36

Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cestas com produtos alimentícios [não destinados ao consumo imediato] [cestas de café da manhã, cestas de presente e cestas artesanais]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos artesanaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260313672 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VICTORIA GUIMARÃES VELOSO Procurador: Josane de Oliveira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

26/05/2026

RPI 2890

Concessão de registro

IPAS158

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Realizado o adendo "[não destinados ao consumo imediato]" e inseridas as expressões "Comércio [através de qualquer meio] de", para melhor adequação da especificação à classe.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que "Comércio [através de qualquer meio] de Cestas com produtos alimentícios [Cestas de café da manhã, Cestas de presente e Cestas artesanais]? é genérico para fins de classificação. Por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de cestas (vazias) para acondicionar alimentos e presentes?; ?Comércio [através de qualquer meio] de cestas de alimentos não destinados ao consumo imediato? pertencem à classe 35. Ainda, o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de cestas de presentes? também é assinalado pela classe 35, no entanto, devem ser discriminados os presentes contidos nas cestas, por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de cestas de presentes, a saber, canecas e livros?.Por sua vez, o ?Fornecimento de cestas de café da manhã [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? pertence à classe 43.Nesse sentido, a requerente poderá: a) optar pelos serviços contidos NCL (12) 35, devendo especificar quais os "presentes" contidos nas cestas. OUb) optar pelo serviço contido NCL (12) 43.Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

28/05/2024

RPI 2786

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009