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COOPACREDI

COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI

Aguardando fim de sobrestamentoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Exame

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Cooperativa de créditoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE MARCAS?, anexado à petição inicial, foi analisado. O acordo de coexistência de marcas trata de acordo estabelecido entre a requerente deste pedido, COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI, e COOPERATIVA DE CREDITO PRO (SICOOB PRO). As alegações do acordo de coexistência foram acatadas. Sobrestadores: Processo 926398490 (COOPECREDI) e Petição 850230630304 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925955523 (COOPECREDI+)

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?Acordo de convivência entre marcas?, informe se a requerente do presente pedido e a titular do registro 825669243 (COOPECREDI) (COOPERATIVA DE CREDITO PRO (SICOOB PRO) - CNPJ 44469161000102) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dá mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve constar de cada pedido de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários podem utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17 Convivência entre marcas.

21/05/2024

RPI 2785

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009