10/03/2026
RPI 2879
Sobrestamento do exame de mérito
IPAS142
Detalhes do despacho: O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE MARCAS?, anexado à petição inicial, foi analisado. O acordo de coexistência de marcas trata de acordo estabelecido entre a requerente deste pedido, COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI, e COOPERATIVA DE CREDITO PRO (SICOOB PRO). As alegações do acordo de coexistência foram acatadas. Sobrestadores: Processo 926398490 (COOPECREDI) e Petição 850230630304 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925955523 (COOPECREDI+)