IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A exigência anterior foi respondida de forma insatisfatória, pois o requerente apresentou o contrato social da empresa, o qual não é suficiente para comprovar a relação de cotitularidade. Faz-se necessária a apresentação de documento de comprovação de prática conjunta, que informe de maneira expressa a ciência e autorização de cotitularidade, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
RPI 2878
03/03/2026