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Dado oficial do INPI

IMUNI TERAP Suplemento Alimentar em Cápsulas

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMUNI TERAP Suplemento Alimentar em Cápsulas

ST13

BR500000934509891

Classe

5

Pedido

934509891

Registro

934509891

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/26
  5. Concessão14/04/26
  6. Vigente14/04/36

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/05/2024

Data de registro

14/04/2026

Data de expiração

14/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)
R. R. (pessoa física)

Representantes

Zênite Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.7.1127.5.12.1.3

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Espirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2884

14/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260035274 de 26/01/2026 em sede de defesa. Foram excluídos: Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

Proteção contínua da sua marca

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