TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VIVE BEAUTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVE BEAUTY

ST13

BR500000934508275

Classe

5

Pedido

934508275

Registro

934508275

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.11.91.1.326.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Algodão antissépticoBactericidaCarvão vegetal para uso farmacêuticoComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalCompressasErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErvas medicinaisFibras alimentaresFitas adesivas para uso medicinalGel de massagem para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGlicerina para uso medicinalInfusões medicinaisLama medicinalLama para banhosLenços impregnados com desinfetantes para uso higiênicoLenços impregnados com loções farmacêuticasLíquido antibacteriano para higiene hospitalarLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLoções pós-barba medicinaisMentolMentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Preparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações dermatológicasPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para tratamento da acnePreparações terapêuticas para banhosRepelentes contra insetosSabão desinfetanteSabonete antibacterianoSabonete medicinalSais aromáticosSais de banho para uso medicinalSais para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoVela impregnada com substância química repelente de insetoVelas de massagem para fins terapêuticosVitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240348014 de 12/07/2024

RPI 2798

20/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIVE BEAUTY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.