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LOJA DO SMARTPHONE

LOJA DO SMARTPHONE LTDA - ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
LOJA DO SMARTPHONE

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido18/11/25

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.129.1.616.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularGerenciamento de banco de dadosHabilitação de celular [serviço de cadastro]Promoção de vendas para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260014809 (13/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA DO SMARTPHONE LTDA - ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

18/11/2025

RPI 2863

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/05/2024

RPI 2785

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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