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Dado oficial do INPI

Sanpay

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sanpay

ST13

BR500000934480575

Classe

36

Pedido

934480575

Registro

934480575

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

05/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

33.691.896 ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1827.5.25

Produtos e serviços

Classe 36

Processamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoServiços de cobrança financeiraServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Dada a abrangência dos itens elencados na especificação, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a prestação de cada serviço, à data do depósito de pedido de registro em tela.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

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