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Dado oficial do INPI

TADALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TADALA

ST13

BR500000934478775

Classe

5

Pedido

934478775

Registro

934478775

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Ativador hormonalCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoGéis para estimulação sexualGel antisséptico para aliviar a dorGel de massagem para uso medicinalGelatina para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalHidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisInfusões medicinaisLubrificantes sexuaisPomadas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações para diminuir a atividade sexualPreparações veterináriasSprays refrescantes para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240367077 de 22/07/2024 e 850240362945 de 19/07/2024

RPI 2798

20/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

Proteção contínua da sua marca

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