IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 932115233 (IMPULSE STUDIO) E 930249178 (iP iMPULSE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924076089 (IMPULSI um produto platos), Processo 911183710 (IMPULSE), Processo 930861744 (IMPULSE TECNOLOGIA E ESTÉTICA), Processo 933486057 (IMPULSE COWORK&OFFICE) e Processo 931546770 (IMPULSE SOLUTION FOR SHARED SERVICES TEAMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2867
16/12/2025