IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Os produtos requeridos na especificação são incompatíveis com o exercício lícito e efetivo por pessoa física, infringindo o parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI): " Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."
RPI 2895
30/06/2026