IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comercio de Artigos Religiosos e suas obras? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos, a saber: imagens e estatuetas religiosas de resina, gesso ou de metal, terços e rosários de contas, velas,incensos,incensarios, crucifixos, medalhas religiosas, e obras religiosas, a saber: adornos de mesa e adornos de parede?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260064900).
RPI 2898
21/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de acordo com a NCL (12) ? classe 35 reivindicada, observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br), tendo em vista que a expressão ?artigos religiosos?, constante da especificação livre, é genérica para fins de classificação. É necessário especificar quais artigos religiosos serão efetivamente comercializados. Ressalta-se que, ao reapresentar a especificação, esta deverá conter a totalidade dos serviços pretendidos. Caso haja interesse na manutenção dos demais itens anteriormente constantes da especificação pré-aprovada, estes deverão ser reapresentados. A ausência de reapresentação implicará desistência tácita dos respectivos itens. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço "Comercio de Artigos Religiosos e suas obras" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
RPI 2863
18/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2785
21/05/2024
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Marcas na classe 35
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