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Dado oficial do INPI

DOCDOSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCDOSE

ST13

BR500000934458936

Classe

5

Pedido

934458936

Registro

934458936

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. A. (pessoa física)

Representantes

Zoline MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosBalas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEstimulante do apetiteFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Gelatina para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoMedicamento homeopático em tintura [alcoolatura]Medicamento homeopático na forma de cremeÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPílulas antioxidantesPílulas para bronzeamentoPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais de toucadorPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]Preparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSabonete medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTônicos [medicamento]Vitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Loções capilares medicinais; Óleos medicinais; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para uso medicinal; Sabonete medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampus medicinais", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços/produtos médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

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