IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823573532 (ATOS 29). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? foi excluído do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
RPI 2863
18/11/2025