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Brasil934398380

BR500000934398380

M. J. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000934398380

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/04/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para showsAluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculosApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalescoBanda de música [serviços de entretenimento]Direção de showsEmpresário [organização e produção de espetáculos]Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Grupo musicalOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de música on-line, não baixávelReserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de composição musicalServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

18/06/2024

RPI 2789

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

14/05/2024

RPI 2784

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).