IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2861
04/11/2025