IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260440456 (27/08/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLOW HUMAN CAPITAL SERVIÇOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA. Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Caducidades de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de caducidade para manifestação Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Notificação de caducidade para manifestação Em vista da apresentação de petição de caducidade aos registros de marca listados a seguir, notifica-se prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação por parte do titular do registro de marca, nos termos do parágrafo 2º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I – o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Para visualizar petições eletrônicas no site do INPI (www.gov.br/inpi): 1. Acesse a pesquisa da base de marcas utilizando login e senha; e 2. Informe o número do processo ao qual está vinculada a petição a ser visualizada. Para apresentar manifestação sobre caducidade: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “manifestação” (código 339), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. O prazo para apresentação de manifestação é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da notificação de caducidade na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 143, 221, 222 e 223 da LPI. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2908
29/09/2026