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Brasil934345678

MANTIQUEIRA GOURMET

M. O. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Bebidas à base de caféBebidas à base de cháBiscoitosBolachasBolosCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCanjicaCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chá*Chás de ervas*CondimentosConfeitaria à base de frutasCravos-da-índia [especiaria]Doce de leiteDoces [confeitos]Ervas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalExtrato de caféFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de milho brancoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinhas*FarofaGeleias de frutas [confeitos]Grãos de café não torradosGrãos de café torradosGuaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisLouroMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMolhos [condimentos]OréganoPão de queijoPestoPicolésPimentaPrópolis*QuindimRavióliSementes processadas para uso como temperoUrucum em pó [condimento]Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/09/2026

RPI 2907

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

13/08/2024

RPI 2797

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240338835 de 08/07/2024, 850240328729 de 03/07/2024 e 850240321428 de 28/06/2024

07/05/2024

RPI 2783

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.

    CNPJ 04.747.794/0001-02 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.