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Dado oficial do INPI

DROGASTONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGASTONE

ST13

BR500000934342695

Classe

35

Pedido

934342695

Registro

934342695

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/24
  2. Publicação07/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. R. (pessoa física)

Representantes

N. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.252.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar o comércio de produtos farmacêuticos ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços objeto deste pedido. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2783

07/05/2024

Proteção contínua da sua marca

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