IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250730537 (29/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THIAGO HENRIQUE DE MAGALHAES Procurador: THIAGO ANDRÉ BALBINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão das expressões ?Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento? e inclusão da ressalva ?corretagem? referente aos itens ?Provimento de informações sobre seguros; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida;? para melhor enquadramento à classe solicitada.
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).
RPI 2860
28/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2783
07/05/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.