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Dado oficial do INPI

WOWMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOWMAN

ST13

BR500000934299552

Classe

5

Pedido

934299552

Registro

934299552

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/24
  2. Publicação07/05/24
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Deixe Comigo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.529.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicosPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações para diagnóstico para uso medicinalReagente químico para fim de diagnóstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250705574 (12/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FÁBIO BARROS DOS REIS SIQUEIRA Procurador: Diego Augusto Ribeiro da Silva Huarcaya Detalhes do despacho:Destituído o procurador AKIVE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Diego Augusto Ribeiro da Silva Huarcaya com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe 05 "Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Reagente químico para fim de diagnóstico". A fabricação de tais produtos é comumente desempenhada por pessoa jurídica, porém, incompatível com tipo de atividade exercida por pessoa física. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2783

07/05/2024

Proteção contínua da sua marca

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