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Dado oficial do INPI

Ferragens Demateles

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ferragens Demateles

ST13

BR500000934264040

Classe

35

Pedido

934264040

Registro

934264040

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

M A TELES DE MACEDO

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação empresarialComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de amiantoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitáriasComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicasComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de desinfetantesComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreasComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriaisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadasComércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado brutoComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de toldosComércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicosComércio [através de qualquer meio] de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabadoDistribuição de amostras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Com base no art. 128 da LPI, esclareça a licitude ou substitua o item (Comércio [através de qualquer meio] de amianto) considerado ilícito pela legislação brasileira. A Lei que permitia o uso de "amianto" no Brasil foi revogada.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

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