IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal requerido não possui distintividade, dada a inobservância do princípio de clareza e condensação em seu elemento nominativo, o que demonstra não ser o mesmo suscetível de ser perceptível em sua totalidade pelo público consumidor. Pedido Incurso na vedação expressa no Artigo 122, da Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2859
21/10/2025