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Dado oficial do INPI

SUV AUTOPARTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUV AUTOPARTS

ST13

BR500000934235830

Classe

12

Pedido

934235830

Registro

934235830

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

15/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Acendedores de cigarro para automóveisAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme antirroubo para veículosAlarmes de marcha à ré para veículosAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]Amortecedor de vidraça de veículoAmortecedores para automóveisAmortecedores para suspensão de veículosAnéis de eixos de rodaApoios de cabeça para assentos de veículosAros para rodas de veículosAssentos para veículosAutomóveisBanco para veículoBarras de torção para veículosBielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresBombas de ar [acessórios de veículos]Buzinas para veículosCabos de embreagem para automóveisCaçamba para veículoCâmbio [componente de veículo]Capôs para motores de veículosCapota para veículoCarrocerias de automóvelCarrosCarros de manutençãoChassi de veículoCintos de segurança para assentos de veículosCorreia de transmissão para veículoDiscos de freio para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosElos de ligação [parte de veículos]Embreagens para veículos terrestresEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Filtro de óleo e combustível para veículoFreios para veículosMecanismos de transmissão para veículos terrestresPara-choques para automóveisPara-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]Peça de borracha para pedal de veículoPinos para travar capôs de veículosPneus maciços para rodas de veículosPneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]Porcas para rodas de veículosPorta-esqui para veículoPorta-esquis para automóveisRetrovisores laterais para veículosRodas livres para veículos terrestresRolamentos [peças de veículos]Turbinas para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículoVeículos terrestres autônomos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

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