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Dado oficial do INPI

MUDANDO O PLACAR - O BASQUETE DA ROCINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUDANDO O PLACAR - O BASQUETE DA ROCINHA

ST13

BR500000934227640

Classe

35

Pedido

934227640

Registro

934227640

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/04/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando manifestação sobre oposição

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Fregadolli AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.726.1.1827.5.129.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de negócios de esportistasAnálise de custoAuditoria contábil e financeiraAuditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosCaptação de patrocínioOrganização de feiras comerciaisProcessamento administrativo de pedidos de compraPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosAdministração de negócios na área esportiva - [Informação em]Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]Administração de negócios na área esportivaCaptação de patrocínio - [Consultoria em]Captação de patrocínio - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros na área esportivaAgenciamento de atletasAssistência administrativa para responder a solicitações de propostas esportivas para atletasAuditoria contábil e financeira para associaçõesAuditoria em negócios esportivosAuxílio em gestão de negócios esportivosConsultoria profissional para atletasInvestigações [estudo] sobre negócios esportivosNegociação de contratos de negócios para terceiros em matéria esportivaOrganização de eventos esportivos para fins promocionaisOrganização de feiras comerciais para captação de recursos para associaçãoProvimento de informação comercial e de aconselhamento para atletasServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos para o esporteServiços administrativos de assessoria, agenciamento para atletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240324448 de 01/07/2024

RPI 2797

13/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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