IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250629356. Especificação ajustada conforme solicitado no cumprimento da exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2873
27/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência a ser cumprida: Tendo em vista que a especificação "Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais" é genérica e não consta nas listas de Classificação Internacional e Auxiliares na classe 35, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados na classe 35 requerida no pedido. Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro. ATENÇÃO: NÃO APRESENTE SERVIÇOS DE OUTRA CLASSE. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. (EXEMPLOS: Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais, a saber: Coleira ajustável com identificação; Comedouro e bebedouro antiderrapante; Caminha ou almofada confortável; Brinquedos interativos (bolinhas, mordedores, varinhas); Rasqueadeira ou escova para pelos; Caixa de transporte ou mochila pet; Areia sanitária e pá higiênica (para gatos); Tapete higiênico ou fralda pet (para cães); Bebedouro automático ou fonte de água; Colete ou roupa protetora (para frio ou chuva).)
RPI 2860
28/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2782
30/04/2024
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