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Dado oficial do INPI

AMMORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMMORA

ST13

BR500000934224528

Classe

5

Pedido

934224528

Registro

934224528

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1127.5.25

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2873

27/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove o exercício de atividade compatível com os produtos medicamentosos requeridos no pedido em tela, em vista da natureza jurídica do requerente (pessoa física) em vista do marco regulatório brasileiro referente à comercialização de medicamentos e do requisito disposto no art. 128, §1º, da LPI. Nesse sentido, observe que a legislação e as normas infralegais relacionadas ao tema, em especial, a Lei nº 5.991/1973 (que, no seu art. 21, limita o comércio e a distribuição de medicamentos às empresas e órgãos licenciados pelo órgão competente) e a RDC ANVISA nº 44/2009 (que, em seu art. 2º, exige a obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA), entre outros.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

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