IPAS158
Concessão de registro
RPI 2884
14/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2884
14/04/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2876
18/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250685753 (03/12/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DCBEL INC. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio no atacado, varejo e através da internet de sistemas de gestão de energia doméstica,sistemas de gestão de energia comercial, sistemas de gestão de energia de edifícios, carregadores paraveículos elétricos, conversores de energia elétrica, painéis solares para a produção de eletricidade,células solares, baterias solares, coletores solares, painéis de distribuição de energia, software paragestão de energia doméstica, software para gestão de energia comercial, software para gestão deenergia elétrica gerada a partir da luz solar Especificação mantida: Serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de carregadores para veículos elétricos; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de células solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de baterias solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de coletores solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de painéis de distribuição de energia; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia doméstica; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia comercial; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia elétrica gerada a partir da luz solar. (da classe 35)
RPI 2876
18/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos/serviços "Sistemas de gestão de energia doméstica; Sistemas de gestão de energia comercial; Sistema de gestão de energia de edifícios", que são expressões genéricas, insuficientes para fins de classificação. Obseve que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
RPI 2859
21/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2782
30/04/2024
9 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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