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Dado oficial do INPI

ABECMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABECMED

ST13

BR500000934207917

Classe

44

Pedido

934207917

Registro

934207917

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2026. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

12/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

AromaterapiaAssessoria, consultoria e informação na área agrícolaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaCultivo de plantasFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Hospital para plantasIoga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental]Manipulação de fórmulas medicinaisManutenção de plantas [cultura de plantas]Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médicoPreparação de receitas por farmacêuticosPreparação de terraProdução de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuáriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250623168 (28/10/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez que o pedido já foi examinado, tendo sido indeferido (sem apresentação de recurso).

RPI 2888

12/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250642472 (07/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250642472 (07/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviço reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país. O registro, requerido por pessoa física está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Comprove a atividade necessária para os demais serviços solicitados em conformidade ao que estabelece o artigo 128 da LPI. Observe ainda que pessoa física não é entidade sindical, não podendo prestar serviços como se fosse.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

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