(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WELT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WELT

ST13

BR500000934201080

Classe

37

Pedido

934201080

Registro

934201080

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

12/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. S. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de construçãoAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoConstrução *Construção de estante para feira, exposição e lojaConstrução de fábricaConstrução de fábricasConstrução de portoConstrução de portosConstrução de quebra-marConstrução de vedaçãoConstrução e manutenção de oleodutoConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de telaConstrução e reparos de armazémConstrução navalConstrução subaquáticaConstrução submarinaConsultoria na área de construção civilFerramentaria manual [reparação, montagem e construção]Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construçãoMaquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]Provimento de informações sobre construçãoReconstrução de edificações [reedificação]Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]Supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260116026 (13/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA Procurador: Adriano de Oliveira Martins Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

RPI 2858

14/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WELT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.