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Offizielle Daten des INPI

Vanderhoff Exzellenz Durch Schonheit

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Vanderhoff Exzellenz Durch Schonheit

ST13

BR500000934201013

Klasse

37

Anmeldung

934201013

Registrierung

934201013

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

37

Anmeldedatum

12.04.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA

Vertreter

Gustavo Pirenetti dos Santos

****283****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 37

Vienna-Codes

27.5.129.1.46.7.46.7.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção de vedação;Construção e manutenção de oleoduto;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260116000 (13/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA Procurador: Adriano de Oliveira Martins Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

31.03.2026

RPI 2882

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850260116000 (13/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA Procurador: Adriano de Oliveira Martins Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

13.01.2026

RPI 2871

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

14.10.2025

RPI 2858

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). | RPI 2858 | Data 2025-10-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30.04.2024

RPI 2782

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2782 | Data 2024-04-30

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Vanderhoff Exzellenz Durch Schonheit oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.