Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850260115937 (13/03/2026)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA
Procurador: Adriano de Oliveira Martins
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850260115937 (13/03/2026)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA
Procurador: Adriano de Oliveira Martins
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2882 | Data 2026-03-31
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2871 | Data 2026-01-13
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). | RPI 2858 | Data 2025-10-14
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2782 | Data 2024-04-30