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Brasil934196524

AeC Moda Praia

CRISTIANE DA ROCHA BATISTA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
AeC Moda Praia

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.3.1029.1.429.1.229.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaProvimento de informações de negócios através de um websitePublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/10/2025

RPI 2858

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906927226 (AC JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/04/2024

RPI 2782

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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