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Brasil934190119

RUBAIYAT

VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido03/02/26

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Gestão administrativa de hotéisLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260159046 (06/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Caio Guerra Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

03/02/2026

RPI 2874

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos ou serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

30/04/2024

RPI 2782

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009