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Dado oficial do INPI

BATZONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATZONE

ST13

BR500000934167389

Classe

9

Pedido

934167389

Registro

934167389

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/24
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/26
  5. Concessão14/04/26
  6. Vigente14/04/36

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

10/04/2024

Data de registro

14/04/2026

Data de expiração

14/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

JIANGXI BESTON ELECTRONICS SCIENCE AND TECHNOLOGY CO.,LTD

Representantes

Albarellos ChavesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Carregadores de baterias

Classe 9

BateriasCarregadores de bateriasBaterias externasCarregadores de baterias solaresAparelhos de armazenamento de eletricidadeBaterias de lítioLâmpadas de flashAnéis luminosos para tirar selfies com smartphonesFontes de luz [luzes de flash] para uso fotográficoDispositivos de flashFontes de alimentação portáteis [baterias recarregáveis]Cabos USBQuadros de ligações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2884

14/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item repetido "CARREGADORES DE BATERIAS". Também excluído da especificação o item "CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS" em cumprimento à exigência de mérito formulada.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de; [CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS] tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.No caso ora em apreço, reapresente o pedido excluindo o(s) item(ens); [CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS]; a fim de se adequar à legislação vigente.Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2781

24/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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