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Dado oficial do INPI

UROK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UROK

ST13

BR500000934161640

Classe

3

Pedido

934161640

Registro

934161640

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/04/24
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água micelarArgila para estéticaAromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para bigodeCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasGéis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosLaquê para cabelosLíquido, creme e pó para limpeza do denteMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de rosaÓleos essenciaisPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoSabão para animal de estimaçãoSabonete antitranspirante para os pésSabonete para barbearSabonetesTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240296707 de 18/06/2024

RPI 2796

06/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2781

24/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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