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Brasil934157464

BR500000934157464

KM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000934157464

Andamento no INPI

  1. Arquivado09/04/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing], Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros, Assessoria, consultoria e informação em marketing, Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista, Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas, Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio, Assessoria, consultoria e informações sobre marketing, Comércio [através de qualquer meio] de livros, Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos, Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas, Edição de texto publicitário, Marketing, Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes, virtuais, Promoção de venda para terceiros [publicidade], Publicidade, Publicidade de televisão, Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por qualquer meio, Serviços de agências de publicidade, Serviços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

24/04/2024

RPI 2781

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).