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Brasil934144940

Bella Pele

A. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Mista
Bella Pele

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua micelarBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Carimbos cosméticos, abastecidosCera para depilaçãoCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoPreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para proteção solarProdutos de perfumariaProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/08/2024

RPI 2796

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240263741 de 29/05/2024, 850240336362 de 07/07/2024 e 850240315442 de 26/06/2024

07/05/2024

RPI 2783

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009