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Brasil934135266

HEROICA NATURAL

R. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30Mista
HEROICA NATURAL

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitosBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCanela [especiaria]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*CondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsEspeciariasFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de nozesFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFrutos oleaginosos cobertos com chocolateGrãos de café não torradosGrãos de café torradosMassa para boloMelaço para uso alimentarNibs de cacauPãezinhosPão sem glútenPasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Pó para boloPreparações feitas com cereaisQuichesSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSubstitutos de açúcar para fins culináriosTemperosTortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/09/2026

RPI 2907

Exigência de mérito

IPAS136

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/08/2024

RPI 2796

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240308362 de 24/06/2024

24/04/2024

RPI 2781

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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