IPAS158
Concessão de registro
RPI 2887
05/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2887
05/05/2026
Deferimento do pedido
RPI 2885
22/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência de mérito cumprida tempestivamente a contento em relação à adequação da especificação, de modo que se prossegue com o exame do presente pedido. No entanto, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 922934843 (CHAUFFE)), realiza-se uma nova exigência para que o requerente esclareça a divergência entre o endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração conjunta das empresas envolvidas. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".
RPI 2871
13/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2859
21/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2781
24/04/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.