IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930277708 (IPM EDUCACIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921738510 (IPM - Instituto Pedro Miranda), Processo 930277570 (IPM Editora), Processo 911427996 (IPM - Instituto Profissionalizante de Mauá), Processo 926478427 (IPM - Instituto de Performance Médica), Processo 914409069 (IPM Ildo Pedro Mengarda) e Processo 926478494 (IPM - Instituto de Pós Graduação Médica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2858
14/10/2025