TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil934109931

MULTI MULTI BENEFÍCIOS

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
MULTI MULTI BENEFÍCIOS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido14/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]Serviços de supermercados [comércio]Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250707362 (15/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

14/10/2025

RPI 2858

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

24/04/2024

RPI 2781

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 1.648 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas