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Dado oficial do INPI

KONFEITOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

KONFEITOS

ST13

BR500000934104530

Classe

30

Pedido

934104530

Registro

934104530

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

KONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gengibre moído;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pimenta;Pipoca;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Quinoa processada;Rapadura;Sagu;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250608069 (20/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CÁTIA HAAS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24/02/2026

RPI 2877

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250608069 (20/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CÁTIA HAAS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo comum no segmento requerido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/10/2025

RPI 2857

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo comum no segmento requerido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2857 | Data 2025-10-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/04/2024

RPI 2781

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2781 | Data 2024-04-24

Proteção contínua da sua marca

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