IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2872
21/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". 2) Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, e considerando a natureza de um dos cotitulares do pedido em exame, a saber, pessoa física, preste esclarecimentos quanto aos itens "Bebidas medicinais", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal", "Comprimidos para uso farmacêutico", "Ervas medicinais", "Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais", "Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos", "Preparações farmacêuticas", "Preparações nutracêuticas para fins medicinais", "Preparações químicas para uso farmacêutico", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5.
RPI 2858
14/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2781
24/04/2024
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 18.981.959/0001-10 · BELO HORIZONTE/MG
15 filmes publicitários · 2014–2023
CNPJ 07.288.838/0001-71 · TUBARÃO/SC
7 filmes publicitários · 2022–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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