IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2884
14/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Laboratório de análise clínica; Laboratório de análise clínica [Assessoria, Consultoria, Informação]", uma vez que os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência não foram considerados como satisfatórios. Observe que a prestação desses serviços exige licenciamento de órgãos sanitários, responsabilidade técnica por profissional habilitado, observância de normas da vigilância sanitária e, em regra, organização empresarial capaz de assegurar continuidade, controle de qualidade e segurança ao paciente. Ademais, conforme estabelecido na Consulta #1404 (CPAPD), pessoas físicas, ainda que sócias controladoras de empresas capazes de prestar serviços mencionados na especificação, não cumprem automaticamente o disposto no art. 128, parágrafo primeiro da LPI, uma vez que a atividade econômica é exercida pela pessoa jurídica, e não pelo sócio em nome próprio, ainda que este detenha participação societária ou poder de controle. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Por fim, observe que, em caso de nova resposta insatisfatória, não será formulada nova exigência, prosseguindo o exame com base nos elementos constantes dos autos administrativos apresentados até aquela data.
RPI 2872
21/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Laboratório de análise clínica; Laboratório de análise clínica [Assessoria, Consultoria, Informação]", tendo em vista possuir o requerente se tratar de pessoa física, e a operação de estabelecimentos laboratoriais como o mencionado não se enquadrar em tal natureza. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
RPI 2858
14/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2782
30/04/2024
Outras marcas de Í. R. (pessoa física)
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