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Brasil934072825

SABOARIA ARTESANAL ECOLÓGICA

MARILIS APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ FERREIRA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/11/25

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Cera para sapatosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasHidratantes para a pele para fins cosméticosLíquidos para limpeza de para-brisaLixívia de sodaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaLustra-móvelÓleos essenciaisPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações desincrustantes para uso domésticoPreparações fitocosméticasPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaProdutos de perfumariaProdutos para lavanderiaProdutos para remover maquiagemSabões*SabonetesTinturas cosméticasTira-manchasTônicos para fins cosméticosXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/04/2024

RPI 2781

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009